Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Banco é condenado a pagar mais de R$ 100 mil à vítima de fraude
02/12/2013 -
Black Friday: Procon-SP faz panorama especial sobre o tema
02/12/2013 -
Senadores ouvem relato dramático sobre tratamento das vítimas da boate Kiss
02/12/2013 -
Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido
02/12/2013 -
Audiência define rumo do jovem que executou esposa a marteladas no Rio
02/12/2013
