Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto
21/11/2013 -
STJ: definido os nomes da lista tríplice para a vaga de Castro Meira
21/11/2013 -
Proposta prevê a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino
21/11/2013 -
Falta de publicidade do direito a voto de acionistas preferenciais não anula assembleia
21/11/2013 -
Comissão de direitos humanos aprova projetos contrários à causa LGBT
21/11/2013
