Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Estado deve indenizar mulher que ficou paraplégica após ser baleada por fugitivo
06/11/2013 -
Bacen divulga atos que regulamentam os pagamentos por celular
06/11/2013 -
Advogados aprovados em concurso têm direito reconhecido à nomeação
06/11/2013 -
Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06/11/2013 -
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013
