Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08/08/2013 -
Suspensa a execução do acordo firmado entre TSE e Serasa
08/08/2013 -
Banco é condenado após demissão de gerente que falou a verdade em audiência
08/08/2013 -
Aprovada punição mais severa para juízes e integrantes do MP
08/08/2013 -
Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08/08/2013
