Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 de concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 13 DAS informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
06/08/2014 -
Portaria 175 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos relativa aos produtos oriundos da pecuária
06/08/2014 -
Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06/08/2014 -
Dentista é condenado por ter assassinado o próprio psicólogo
06/08/2014
