Contribuição reduzida para empresas que contratarem trabalhadores com deficiência
19 de dezembro de 2013A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.461/2013, de autoria da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reduz em até 5% a contribuição previdenciária de empresas que contratarem trabalhadores com deficiência. O desconto será de 0,1% por cada trabalhador contratado, limitado ao desconto máximo de 5%. No caso de empresas com mais de 100 empregados, que são obrigadas por lei (8.213/91) a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência, o desconto na contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem as cotas legais. Para a deputada, a isenção vai incentivar a contratação de pessoas com deficiência por empresas menores, que não se incluem na cota estabelecida em 1991. A norma, segundo a autora, também vai forçar o cumprimento da lei pelas empresas maiores. “O projeto ampliará a inclusão social das pessoas com deficiência e, indiretamente, reduzirá, no médio prazo, os gastos do Poder Público com o pagamento de benefícios de caráter assistencial a pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria sobrevivência”, defendeu. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
