Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
Mesmo o uso de apenas uma nota falsa configura crime
12/08/2014 -
Proposta regulamenta profissões e atividades da cultura hip hop
12/08/2014 -
Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
12/08/2014 -
MP altera Lei sobre exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014 -
Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
12/08/2014
