Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 54 RE incluiu código na tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS
11/08/2014 -
Decreto 51.719 do Rio Grande do Sul concedeu benefício para fabricantes de veículos de transporte de carga
11/08/2014 -
Órgão estadual deve transportar cadáveres de pessoas não identificadas
11/08/2014 -
Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada
11/08/2014 -
STJ mantém pena de três anos em regime aberto para pilotos do Legacy
08/08/2014
