Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
CDC regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Reconhecida a repercussão geral do prazo para escutas telefônicas
04/07/2013 -
Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória
04/07/2013 -
Prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regida pelo CDC
04/07/2013 -
Resolução regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ
04/07/2013
