Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.949 dispôs sobre a isenção nas saídas internas de milho
04/08/2014 -
Decreto 40.950 de Pernambuco alterou as regras relativas ao diferimento na importação
04/08/2014 -
Decreto 1.105 do Pará dispôs sobre a dispensa de execução fiscal
04/08/2014 -
Sefaz-PE implanta agendamento via web na Are Recife e na GCOC
04/08/2014 -
Ato 24 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
01/08/2014
