Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09/05/2014 -
STJ aplica definição de índice de correção do balanço de 1989 (Plano Verão)
09/05/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 SET fixou condição para fruição de benefício fiscal
09/05/2014 -
Lei 18.460 de Goiás concede isenção do ICMS nas operações com óleo diesel
09/05/2014
