Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014 -
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014
