Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19 de dezembro de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenou as Lojas Americanas S.A. e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. pelos danos materiais e morais causados a H.S. O cliente adquiriu, em uma das lojas físicas das Lojas Americanas, um aparelho celular da marca Nokia, modelo 1.616-2. Nas primeiras horas de uso, o aparelho apresentou defeito, ligando e desligando automaticamente. H.S. foi orientado a procurar a assistência técnica da fabricante do aparelho. Entretanto, mesmo após três encaminhamentos do celular para o conserto, o cliente não obteve sucesso e o problema persistiu.
+ Postagens
-
Imóvel locado pela União é regido pela Lei 8.666 e pela lei do inquilinato
16/01/2014 -
Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 21 de janeiro
16/01/2014 -
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
16/01/2014 -
Transporte de valores por bancário comum gera danos morais
16/01/2014
