TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região negou indenização por danos morais e revisão de parcela mensal recebida por anistiado político. A decisão unânime foi da 6ª Turma do Tribunal ao julgar apelações interpostas pelo anistiado e pela União contra sentença da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou o ente público ao pagamento de indenização ao autor por danos morais, sofridos por atos de perseguição política nos anos 60 e 70, no valor de R$ 200 mil.
+ Postagens
-
É ilegal a exigência de diploma para a emissão de registro profissional provisório
05/08/2014 -
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05/08/2014 -
TJ do Rio nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Banco indenizará cliente que foi impedida de ingressar na agência com filha especial
05/08/2014
