TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região negou indenização por danos morais e revisão de parcela mensal recebida por anistiado político. A decisão unânime foi da 6ª Turma do Tribunal ao julgar apelações interpostas pelo anistiado e pela União contra sentença da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou o ente público ao pagamento de indenização ao autor por danos morais, sofridos por atos de perseguição política nos anos 60 e 70, no valor de R$ 200 mil.
+ Postagens
-
Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17/06/2014 -
Instrução Normativa 9 SF/SUREM dispôs sobre isenção do ISS nos serviços relacionados a Copa do Mundo Fifa 2014
16/06/2014 -
Decreto 55.197 do município de São Paulo estabeleceu que subprefeituras fiscalizarão o horário de funcionamento dos bares
16/06/2014 -
Tocantins fez diversas alterações nos valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
16/06/2014 -
Anvisa inicia consulta pública sobre rotulagem de alimentos
16/06/2014
