TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região negou indenização por danos morais e revisão de parcela mensal recebida por anistiado político. A decisão unânime foi da 6ª Turma do Tribunal ao julgar apelações interpostas pelo anistiado e pela União contra sentença da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou o ente público ao pagamento de indenização ao autor por danos morais, sofridos por atos de perseguição política nos anos 60 e 70, no valor de R$ 200 mil.
+ Postagens
-
Professora receberá horas extras por período de recreio
25/04/2014 -
Veja os novos Fascículos expedidos no mês de abril/2014
25/04/2014 -
Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado
25/04/2014 -
MG: Portaria 132 SRE dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
25/04/2014 -
Companheira e ex-esposa devem dividir pensão de segurado do INSS
25/04/2014
