Subsidiária da Delta tenta reverter declaração judicial de inidoneidade
19 de dezembro de 2013Ao tomar conhecimento de que havia sido declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU), por ser subsidiária da Delta Construções, a empresa Técnica Construções divulgou hoje (19/12) nota informando que ingressará com medida judicial, na tentativa de anular a decisão. Ontem (18/12), a CGU publicou no Diário Oficial da União a decisão de estender a declaração de inidoneidade da Delta à Técnica Construções por entender que, a exemplo da matriz, a empresa deveria ser proibida de firmar contratos com órgãos e entidades da administração pública.
+ Postagens
-
Resolução 4.667 SF de Minas Gerais fixou montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
04/06/2014 -
Decreto 46.521 de Minas Gerais dispôs sobre uso do crédito acumulado na aquisição de ativo imobilizado
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.522 altera RICMS para dispor sobre produtos sujeitos a substituição tributária
04/06/2014 -
Consolidadas as normas que dispõem sobre o CNPJ
03/06/2014 -
Reforma do Código do Consumidor é destaque em semana de esforço concentrado no Senado
03/06/2014
