Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29/08/2013 -
Comissão aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido
29/08/2013 -
Criança que sofre de diabetes receberá medicamentos em 24 horas
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco, define o STJ
29/08/2013 -
Votação do relatório da MP 615 que incentiva o etanol deve ocorrer na próxima semana
29/08/2013
