Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Conselhos Profissionais podem fixar e cobrar multas pelo exercício ilegal da profissão
19/07/2013 -
Médico e hospital são condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
A revogação da tutela antecipada induz devolução dos valores recebidos
19/07/2013 -
Proposta cria regras para serviços funerários e cemitérios
19/07/2013 -
Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais é questionado no STF
19/07/2013
