Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Suspensa multa por venda de produto vencido até final da ação
16/07/2013 -
Investigação de Programas de milhas "Smiles" por denúncia de propaganda enganosa
16/07/2013 -
Polêmica sobre Lei da Palmada permanece e CCJ encerra reunião sem votações
16/07/2013 -
Litigância de má-fé gera condenação
16/07/2013 -
Goiás realiza operação para reduzir inadimplência do IPVA
16/07/2013
