RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Comissão do CNJ encaminha ao Senado anteprojeto para regulamentar a mediação
03/10/2013 -
Ausência de punição gradativa descaracteriza a demissão por justa causa
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros
03/10/2013 -
Confira a Tabela de Atualização para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem qualquer motivação
03/10/2013
