RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Afastada justa causa a gerente, cuja esposa possui empresa do mesmo ramo
16/08/2013 -
Plano de saúde é condenado a pagar transporte aéreo de paciente
16/08/2013 -
Plenário pode votar o novo Código de Processo Civil na próxima quarta-feira
16/08/2013 -
Câmara aprova divisão de gorjeta apenas entre empregados
16/08/2013 -
Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15/08/2013
