RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Por responder a inquérito, policial não poderá ser promovido
25/03/2014 -
Depósitos da folha de março começam hoje (25)
25/03/2014 -
Candidata não pode ser excluída de concurso por conta de estatura
25/03/2014 -
Prazo para Ecad cobrar mensalidades de emissoras é de 10 anos
25/03/2014 -
Concessionária é condenada oferecer veículo reserva a cliente
25/03/2014
