RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado
30/01/2014 -
Instrução Normativa 5 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
30/01/2014 -
Herdeiros receberão indenização de R$ 100 mil de seguradora
30/01/2014 -
Banco indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
30/01/2014 -
Negado HC contra mandado de busca e apreensão em residência
30/01/2014
