RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados
18/11/2013 -
Dirigente sindical não consegue comprovar discriminação em mudança de setor em banco
18/11/2013 -
Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18/11/2013 -
Pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica
18/11/2013 -
Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18/11/2013
