TJ-SC condena agricultor flagrado em caçada a pássaros silvestres
20 de dezembro de 2013A 2ª Câmara Criminal manteve condenação imposta em primeiro grau a um agricultor - dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto -, por caçar ilegalmente pássaros silvestres no interior do estado. De ofício, a câmara minorou a pena de prestação pecuniária para um salário mínimo. De acordo com o processo, o homem foi abordado por dois policiais militares, em diligência por estrada de terra em localidade do interior, no oeste do estado, na posse de uma espingarda de pressão e de uma sacola com 23 sabiás abatidos, sem autorização do Ibama.
Em sua defesa, o lavrador alegou que na região a caça de animais silvestres é prática costumeira, além de ser uma questão cultural. Sustentou, ainda, que em razão de sua condição financeira costumava abater pequenos pássaros somente para complementar a alimentação da família, sem intenção de vendê-los. Pleiteou, assim, a minoração da pena.
No entendimento da câmara, o fato de os animais abatidos não se destinarem ao comércio não é suficiente para a configuração do estado de necessidade. Em relação à pena pecuniária, a relatora do caso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ressaltou: "[...] mesmo que não se tenham provas concretas da situação financeira do réu, os indícios apontam que não possui condição financeira abastada, pois é agricultor, e o próprio sentenciante aplicou o valor unitário do dia-multa no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos), o que reforça a hipótese da necessidade de minoração da prestação pecuniária". A votação foi unânime
Processo: 2013.048130-3
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Conselhos Profissionais podem fixar e cobrar multas pelo exercício ilegal da profissão
19/07/2013 -
Médico e hospital são condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
A revogação da tutela antecipada induz devolução dos valores recebidos
19/07/2013 -
Proposta cria regras para serviços funerários e cemitérios
19/07/2013 -
Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais é questionado no STF
19/07/2013
