Líder do tráfico na Rocinha é condenado
15 de julho de 2013A 17ª Vara Criminal da Capital condenou Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, a 16 anos e oito meses de reclusão, por associação para o tráfico exercida de forma armada. Também conhecido como “Papai” ou “Mestre”, o réu, desde 2006, era o líder da organização criminosa na comunidade. Ele comandava cerca de 400 homens divididos em inúmeros setores para garantir o controle da grande extensão territorial e populacional da Rocinha. O cumprimento da pena será em regime inicial fechado. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, dia 15 de julho.
Segundo a denúncia, Nem atuava com desfaçatez e desenvoltura, articulando tramas por longo período temporal e sem qualquer preocupação em se expor, afrontando a todos como bandido declarado. No processo, consta ainda que a rentabilidade do grupo era extremamente vultosa, assim como seu poderio bélico.
“Nada acontecia na comunidade sem que o mesmo tivesse conhecimento e concordasse. Era ele quem ditava as regras de conduta a ser seguidas pelos moradores. Aqueles que o afrontassem estavam sujeitos ao ‘tribunal do tráfico’ e a pena por muitas vezes imposta era a própria vida”, assinala a decisão.
As investigações que resultaram na ação penal tiveram início em agosto de 2010, a partir de filmagens realizadas no interior da Rocinha, em que diversos indivíduos aparecem portando armas de fogo dos mais diversos calibres. Com a autorização da Justiça estadual, foi determinada a quebra do sigilo telefônico de outros acusados e, com isso, policiais conseguiram monitorar a compra de drogas e armas de uso restrito, tais como pistolas, fuzis, submetralhadoras, dentre outros, bem como o transporte e o abastecimento das bocas de fumo.
“O narcotráfico gera reflexos negativos e devastadores em nossa sociedade, destruindo famílias e jovens. É um mal que se alastra e atinge a sociedade como um todo, estando diretamente ligado a outros crimes, como contrabando de armas, homicídios, roubos, extorsões, dentre outros”, destaca a decisão.
Processo nº 0450283-08.2010.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
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