Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Segurado não precisa restituir auxílio-doença creditado por erro
06/08/2013 -
Divulgada a variação do IGP-DI de julho de 2013
06/08/2013 -
Minuta do Novo Código Comercial será colocada em consulta pública em 7 de outubro
06/08/2013 -
Organização criminosa: Lei altera artigos 288 e 342 do Código Penal
06/08/2013 -
Termina amanhã, 7-8, o prazo de entrega do Dacon
06/08/2013
