Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Veja os procedimentos a serem observados pelos optantes do MEI no que se refere ao ICMS e/ou ISS
16/05/2014 -
Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
15/05/2014 -
ANTT prorroga validade de certificados do RNTRC
15/05/2014 -
Juíza constata fraude na contratação de instrutor obrigado a adquirir veículo em nome da auto-escola
15/05/2014 -
Aprovado texto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças
15/05/2014
