Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Relator inclui correção da Tabela do IR em MP sobre importação de álcool
09/05/2014 -
Portaria 364 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
09/05/2014 -
Decreto 3.568-R alterou o RICMS do Espírito Santo para dispor sobre o recolhimento de débito inscrito em dívida ativa
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09/05/2014 -
Índices do IPCA e do INPC apresentam queda em abril
09/05/2014
