Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Estudante será indenizada por sofrimento moral com álbum de formatura
25/03/2014 -
Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial
25/03/2014 -
Uso de veículo próprio não obsta concessão de auxílio-transporte a servidor
25/03/2014 -
CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade
25/03/2014 -
Fixado piso salarial no Estado de São Paulo para novas categorias
25/03/2014
