Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Comércio de animais vivos não é obrigado registrar no CRMV
21/03/2014 -
Estudante será indenizada por cursar mestrado não reconhecido pela capes
21/03/2014 -
RFB comunica prorrogação dos prazos do eSocial
21/03/2014 -
Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas receberá insalubridade
21/03/2014 -
Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido
21/03/2014
