Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil
17/03/2014 -
MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17/03/2014 -
Indenização por dano moral para camareira acusada de furto de aliança
17/03/2014 -
Ajustada a norma sobre parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
17/03/2014 -
Banco e empresa de estacionamento são responsáveis por assalto
17/03/2014
