Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos
23 de dezembro de 2013Já está no site a edição de dezembro da Revista Seleções Jurídicas. A última edição de 2013 traz aos leitores um tema amplo na legislação, e com diversas ramificações na doutrina, relacionadas aos agentes públicos e as suas mais diversas modalidades, como servidores públicos estatutários, empregados públicos, os que exercem funções e cargos em comissão, temporários, e contratados por tempo determinado.
A jurisprudência analisa cada caso, e avalia a respectiva natureza jurídica. A doutrina apresenta diversas classificações que norteiam os julgadores. Hely Lopes Meirelles, por exemplo, relaciona o tema a todas as pessoas envolvidas em alguma função estatal, dividindo-os em políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta quatro espécies (agentes políticos, servidores públicos, militares, e particulares em colaboração com o Poder Público), enquanto Celso Antônio Bandeira de Mello segue a mesma linha de raciocínio da autora, mas adotando apenas três (agentes políticos, servidores estatais e particulares em colaboração com o Estado). Para tratar sobre cada modalidade, a Equipe Técnica ADV selecionou valorosa contribuição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia.
Em Doutrinas, destaque para Demócrito Reinaldo Filho, que discute a resposta do governo americano e das empresas de tecnologia quanto à espionagem eletrônica de dados pelos EUA, e para Roberto Nasato Kaestner e José Sérgio da Silva Cristóvam, que abordam os conceitos de bem comum e interesse público, à luz da noção de moralidade política em Nicolau Maquiavel. Maquiavel foi o inventor da política que conhecemos na atualidade, e o seu método de observação da história, do poder e das relações sociais é um espelho do período em que viveu. Em Gestão de Carreira e Marketing Jurídico, disponibilizamos a visão de Vagner Miranda Rocha quanto à separação do patrimônio que pertence à pessoa física do sócio e o da pessoa jurídica para a prática do sucesso na gestão dos negócios. Por fim, na seção Opinião, Rodolfo Kronemberg Hartmann faz apontamentos com relação à polêmica na aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Não deixe de conferir!
FONTE: Equipe Técnica ADV
+ Postagens
-
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014 -
Prazo de entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 31-7-2014
27/06/2014 -
Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27/06/2014 -
MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC
27/06/2014 -
Alteração do CP: Lei aumenta pena para crime de contrabando
27/06/2014
