Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Empresa telefônica é condenada por danos sociais
16/09/2013 -
Validade de casamento realizado nos EUA com obrigação de partilhar bens
16/09/2013 -
Leilão de imóveis da antiga Varig arrecada R$ 12,4 milhões
16/09/2013 -
Cabe à Caixa comprovar quitação de dívida de crédito rotativo concedido
16/09/2013 -
Acordo extrajudicial não desobriga o pagamento de honorários advocatícios
16/09/2013
