Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Afastados embargos de terceiro de empresa que não provou penhora do bem
16/09/2013 -
Negada liminar contra paralisação da ECT
16/09/2013 -
PGR questiona regra que limita casamento de militares
16/09/2013 -
Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade
16/09/2013 -
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013
