Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2013 vence dia 16-9
13/09/2013 -
Caso Juan: policiais militares são condenados por homicídio
13/09/2013 -
Pedreiro não consegue obter nulidade de contrato por obra certa
13/09/2013 -
Comissão rejeita cota flexível em empresa para pessoa com deficiência
13/09/2013 -
Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13/09/2013
