Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 21 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
31/07/2014 -
Reparação para consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor
31/07/2014 -
INSS inicia depósito da folha de julho acima do mínimo a partir desta sexta (1º)
31/07/2014 -
Projeto tipifica crimes de feminicídio e de violência psicológica contra a mulher
31/07/2014 -
Prazo da DCTF para informar a ausência de débitos vence hoje, 31-7
31/07/2014
