Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Lei 4.559 de Mato Grosso do Sul dispôs sofre informações a respeito dos riscos de ingestão de carambola
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
Revogado ato que aprovou a versão 3.0 da DCTF
21/07/2014 -
Recolhimento do Simples Nacional vence hoje, 21-7
21/07/2014 -
Pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em minas não se confunde com intervalo intrajornada
21/07/2014
