Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15 de julho de 2013A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilda Carrapatoso, reconsiderou a decisão do plantão judiciário que suspendeu os efeitos do pregão presencial nº 0396/2013, impedindo o município do Rio de Janeiro de transferir recursos públicos para o atendimento de saúde, médico ou hospitalar de eventuais urgências aos peregrinos da Jornada Mundial da Juventude.
Dessa forma, a desembargadora relatora do agravo de instrumento, a teor do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restabeleceu a decisão proferida na ação civil pública, em sede liminar, que indeferia a suspensão dos efeitos do edital do pregão presencial nº 0396/2013, uma vez que considerou ausentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Na decisão, a magistrada destaca que a Jornada adotou como base e início para a preparação do evento a garantia dada pelas diversas esferas do Poder Público, considerando suasgrandiosidade e magnitude, não se cogitando de ser o Estado laico ou não.
“É inafastável registrar que o acontecimento não se restringe a peregrinos estrangeiros, sendo muitos brasileiros, cariocas, idosos, jovens ou crianças, contribuintes do serviço público, não se podendo atribuir a tal evento a natureza exclusivamente privada. A Jornada Mundial da Juventude, além de prioritariamente congregar pessoas, dá visibilidade ao Brasil, incrementa empregos e estimula a economia”, completou.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.590 determina que, bares, restaurantes e similares divulguem informações nutricionais
19/11/2013 -
Regulamentação de direitos do empregado doméstico é tema de debate
19/11/2013 -
Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19/11/2013 -
Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez
19/11/2013 -
Comissão do Senado aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013
