Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Plebiscito não pode alterar a Constituição
28/06/2013 -
Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Supremo nega aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Banco Central realizará censo anual de capitais estrangeiros a partir de julho
28/06/2013 -
Regulamentada a Lei 12.815/2013 que trata das normas do trabalho portuário
28/06/2013
