Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30/10/2014 -
Sem prova de má-fé, viúvo de suicida tem direito ao valor do seguro
30/10/2014 -
Texto visa garantir posse de mulheres em licença-maternidade aprovadas em concurso
30/10/2014 -
TJ-SP aprimora atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra dignidade sexual
30/10/2014 -
Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica
30/10/2014
