Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
02 de janeiro de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. “Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da República. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?”, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Portaria 615 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
13/08/2014 -
Portaria 205 GSF do Piauí dispôs sobre a a prorrogação da entrega do arquivo digital da EFD
13/08/2014 -
PI: Portaria 206 GSF alterou regras que dispõem sobre o aproveitamento de crédito fiscal
13/08/2014 -
Ato Normativo 11 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba fixou o valor da UFR
13/08/2014
