RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02 de janeiro de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-1-2014, a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% pelo pagamento de um percentual sobre o valor da receita bruta.
+ Postagens
-
Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03/10/2013 -
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos não pode mais ser reduzido ou suprimido
03/10/2013 -
Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03/10/2013 -
CEF é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa
03/10/2013
