Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03 de janeiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma antropóloga contra a Editora Abril e um jornalista, em que pleiteava indenização por danos morais. A suposta violação de sua imagem e honra seria decorrente de matéria, publicada pela revista Veja, sob o título "Made in Paraguai - A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome". O texto noticiava controvérsia a respeito da criação de reserva indígena, reportando-se a estudo realizado pela apelante.
O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, afirmou em seu voto que a reportagem foi baseada em informações colhidas junto ao Ministério Público e que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa ou do jornalista. "A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu o interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público."
O voto ainda aponta que, para conferir pluralidade à informação, a reportagem colheu depoimento de um dos indígenas e abriu espaço para que a autora se manifestasse.
Fabio Podestá destacou que "a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato".
Participaram da turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e Mathias Coltro. O julgamento foi em dezembro e teve votação unânime.
Processo: 0107165-35.2007.8.26.0011
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2014
08/07/2014 -
Portaria 181 GSF do Piauí prorrogou prazo de vencimento do IPVA
08/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 13 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
08/07/2014 -
Decreto 40.871 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
08/07/2014
