Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06 de janeiro de 2014A comprovação da existência de uma doença antes da assinatura de contrato com um plano de saúde foi determinante para que Justiça obrigasse a paciente Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou cirurgia ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose. A decisão da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino Agostini, impôs o ressarcimento de todas as despesas decorrentes do tratamento médico relacionado à doença congênita não declarada.
Na Justiça, a empresa alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia.
A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico. "Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos", destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão do contrato.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Processo: 0024.11.326.858-5
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014 -
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014
