Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06 de janeiro de 2014A comprovação da existência de uma doença antes da assinatura de contrato com um plano de saúde foi determinante para que Justiça obrigasse a paciente Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou cirurgia ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose. A decisão da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino Agostini, impôs o ressarcimento de todas as despesas decorrentes do tratamento médico relacionado à doença congênita não declarada.
Na Justiça, a empresa alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia.
A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico. "Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos", destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão do contrato.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Processo: 0024.11.326.858-5
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Jovem aprovada no ENEM fará exame supletivo para concluir Ensino Médio
21/01/2014 -
Instrução Normativa 4 SRE de Goiás divulga nova pauta para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
21/01/2014 -
Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21/01/2014 -
Lei 15.512 do Ceará determina que Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade para emissão de diplomas
21/01/2014 -
Lulu - Ambiente virtual, privacidade e os crimes contra a honra
21/01/2014
