GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06 de janeiro de 2014De acordo com a Resolução 697 Sefaz/2013, que promoveu alterações nas regras para apresentação da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro obrigados à entrega do referido documento devem providenciar a transmissão da guia relativa ao mês de dezembro/2013 até 10-1-2014.
Além de fixar um prazo único para transmissão da GIA-ICMS, independentemente do final de inscrição do contribuinte, a Secretaria de Fazenda fixou novos procedimentos para retificação e pôs fim a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega caso o dia 10 caia em dia não útil.
+ Postagens
-
Recusa à reintegração configura ofensa ao dever de mitigar os próprios prejuízos
16/07/2013 -
Dano moral indenizável exige abalo anormal nos direitos de personalidade
16/07/2013 -
Alteração dos valores de depósitos recursais
16/07/2013 -
Direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
15/07/2013 -
Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
15/07/2013
