GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06 de janeiro de 2014De acordo com a Resolução 697 Sefaz/2013, que promoveu alterações nas regras para apresentação da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro obrigados à entrega do referido documento devem providenciar a transmissão da guia relativa ao mês de dezembro/2013 até 10-1-2014.
Além de fixar um prazo único para transmissão da GIA-ICMS, independentemente do final de inscrição do contribuinte, a Secretaria de Fazenda fixou novos procedimentos para retificação e pôs fim a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega caso o dia 10 caia em dia não útil.
+ Postagens
-
Juiz de direito que se aposentou na comarca de Salvador pode exercer a advocacia no estado da Bahia
03/07/2014 -
Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
03/07/2014 -
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
03/07/2014 -
Alteração de prenome só em casos excepcionais
03/07/2014 -
Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor
03/07/2014
