GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06 de janeiro de 2014De acordo com a Resolução 697 Sefaz/2013, que promoveu alterações nas regras para apresentação da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro obrigados à entrega do referido documento devem providenciar a transmissão da guia relativa ao mês de dezembro/2013 até 10-1-2014.
Além de fixar um prazo único para transmissão da GIA-ICMS, independentemente do final de inscrição do contribuinte, a Secretaria de Fazenda fixou novos procedimentos para retificação e pôs fim a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega caso o dia 10 caia em dia não útil.
+ Postagens
-
STF julga improcedente ação que pedia fim do ICMS em transporte de passageiros
06/02/2014 -
Ação penal por descaminho não depende de processo administrativo
05/02/2014 -
JT é competente para julgar dano moral por suposto uso indevido de imagem
05/02/2014 -
TST altera expediente em virtude da posse da nova Direção
05/02/2014 -
Disponibilizada a Defis 2014
05/02/2014
